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Decisão do TST tira responsabilidade da Samarco sobre empregado tercerizado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou, por unanimidade, a Samarco de qualquer responsabil...

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A Samarco contratou a Franes Construtura para prestação de serviços de manutenção e construção civil em um mineroduto e em estações de bomba e válvulas. A decisão do TRT responsabilizou a mineradora pelo recolhimento da parcela previdenciária em seus valores históricos.

Na alegação do TRT-17, a contratante “dispõe de todos os meios de verificar o adimplemento dos haveres trabalhistas por parte da empresa contratada”. A Samarco recorreu do veredito alegando que a decisão do tribunal regional violava o artigo 5º da Constituição e contrariava a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

A decisão final do TST afastou a responsabilidade nesse tipo de contrato, com a exceção de casos em que o dono da obra é uma empresa construtora e incorporadora. Na avaliação do ministro Guilherme Caputo Bastos, relator no TST, o tribunal regional “contrariou o entendimento contido” na orientação. A decisão do TST foi unânime.

A Samarco é dona do projeto P4P, ou Quarta Pelotização, que deverá entrar em operação no primeiro trimestre de 2014. O projeto promoverá um aumento de 37% e envolve a construção de um concentrador na unidade de Germano, em Mariana (MG), com investimento de R$ 1,5 bilhão.

Também está sendo construída a terceira linha do mineroduto, que irá da unidade de Germano até Ubu, em Anchieta (ES), e terá 400 quilômetros de extensão. O investimento para o mineroduto, que ligará as unidades de Minas Gerais e do Espírito Santo e terá capacidade de escoar 20 milhões de toneladas de minério de ferro por ano, será de R$ 1,6 bilhão. As informações são do website Consultor Jurídico.