LEGISLAÇÃO

Mineradoras têm 15 dias para comprovar entrega do plano de emergência de barragens

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicou, hoje (18), uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) que estabelece um prazo de 15 dias para que as empresas que operam barragens de mineração, inseridas na Política Nacional de Segurança das Barragens, apresentem o comprovante de entrega das cópias do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) ao departamento.

Mineradoras têm 15 dias para comprovar entrega do plano de emergência de barragens

A portaria de número 14, assinada pelo diretor-geral interino do DNPM, Telton Elber Corrêa, entrou em vigor na última sexta-feira (15), e foi publicada no DOU desta segunda-feira. O plano precisa ser entregue...

Faça um teste gratuito para continuar lendo este artigo

Já tem uma conta?

Assine Agora