LEGISLAÇÃO

Projeto de Lei quer modernizar regras para mineração subterrânea

A Câmara de Deputados analisa o Projeto de Lei 7011/13, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que alt...

Projeto de Lei quer modernizar regras para mineração subterrânea

O texto, por exemplo, determina que o tempo gasto pelo empregado para ir da boca da mina ao local do trabalho, a frente de lavra, e vice-versa não será considerado como jornada efetiva de trabalho, como ocorre atualmente. Porém, o projeto determina que esse tempo seja remunerado com adicional correspondente a 10% sobre o salário, sem gratificações.

Outra modificação prevê que o trabalho efetivo em minas no subsolo poderá ser exercido em jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, sem o pagamento de horas extraordinárias referentes à 11ª e à 12ª horas. Em feriados, as horas serão pagas em dobro.

Atualmente, a duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo é de, no máximo, 6 horas diárias ou 36 horas semanais. Há, entretanto, mediante acordo coletivo de trabalho, a possibilidade de a duração normal ser elevada até 8 horas diárias ou 48 horas semanais, desde que autorizada por licença da autoridade competente.

“A alteração aumentará a produtividade, com impactos em controles e custos para a empresa. Também reduzirá o tempo despendido em transporte das minas para as residências, o tempo de percurso e aumentará o número de empregos, por ser necessária a criação de uma turma adicional para cobrir os períodos de folga”, afirma o autor.

“Já para o empregado, haverá aumento no número de dias de folga, possibilitando um maior convívio familiar”, diz Bez. O projeto quer modificar a Decreto-Lei 5.452/43 da CLT.

O projeto também autoriza o trabalho de mulheres e amplia a faixa etária dos trabalhadores que podem atuar em minas de subsolo. O projeto permite o trabalho de homens e mulheres com idades entre 18 anos e 65 anos. Hoje a CLT só permite o trabalho de homens entre 21 anos e 50 anos.

Por fim, a proposta autoriza o empregado a utilizar a totalidade das pausas diárias para repouso em intervalo único durante a jornada de trabalho. Pela CLT, em cada período de 3 horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 minutos. Com isso, “as empresas reduzirão as interrupções operacionais e, consequentemente, a perda de produtividade e os empregados reduzirão o tempo de permanência na empresa, o que trará menor exposição aos riscos da atividade”, argumenta o parlamentar.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara Notícias.