LEGISLAÇÃO

Executivos não são considerados responsáveis por crime ambiental

A 3ª Vara Penal de Barcarena (PA) absolveu quatro diretores de duas acusações de crimes ambientais feitas pelo Ministério Público (MP) referentes a vazamento de caulim no município paraense. Os réus foram absolvidos com base na alegações de que ser administrador ou sócio de uma empresa não torna uma pessoa responsável por crime ambiental cometido pela companhia.

Executivos não são considerados responsáveis por crime ambiental

As duas ações foram movidas por causa de vazamentos de caulim, um minério usado na produção de papel, cerâmica e tintas que deixa a água esbranquiçada. No primeiro caso, que aconteceu em 2011, a liberação...

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