LEGISLAÇÃO

Justiça nega liminar da CSN sobre depósito de escória

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou decisão liminar da 3ª Vara Federal de Volta Redonda que determinou à metalúrgica Harsco, que havia recorrido à 2ª instância, e à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a redução da escória depositada ao lado do Rio Paraíba do Sul, no pátio da CSN, gerenciado pela empresa.

Justiça nega liminar da CSN sobre depósito de escória

O acúmulo desse subproduto da fundição de minério para purificar metais ultrapassa mais de 20 metros de altura. Pela liminar, a CSN e a Harsco deverão, de imediato, limitar a quantidade de escória recebida...

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