De acordo com Bruno Feigelson, advogado especialista em direito minerário, a mudança, em grande parte, é uma adaptação de algumas regras e obrigações trabalhistas que já existiam. “A novidade é o registro das atividades de supervisão técnica da mina, uma nova forma de organização que gera uma burocracia a mais, levando a um investimento maior com documentação. Isso é complicado quando se trata de lavras garimpeiras, pois elas não possuem tantos recursos quanto as grandes mineradoras”, afirmou.
Já José Alberto Araújo, consultor da Veirano Advogados, disse que os garimpos serão, possivelmente, os menos atingidos, pois a maioria dos itens tratam de atividades no subsolo. “As atividades garimpeiras são, na sua grande maioria, artesanais e feitas a céu aberto. Acredito que o impacto para elas seja menor”, disse.
Entre as alterações, está o item 22.3.3.1, que prevê o registro, por meio de livro ou fichas próprias, das atividades de supervisão técnica da mina, que devem estar à disposição dos órgãos fiscalizadores. A norma antiga apenas estabelecia que a mina deveria ser monitorada por um profissional qualificado, mas não exigia nenhuma forma de comprovação.
Segundo Araújo, a nova regra é uma forma de garantir que as mineradoras cumpram a demanda prescrita pelo supervisor. “Qualquer problema na mina estará documentado, portanto, caso as mineradoras não tomem providências para corrigi-lo, elas podem ser punidas durante a fiscalização”, disse.
O consultor da Veirano explica que uma nova medida foi incluída nesse item, que prevê uma análise critica, pelo menos uma vez ao ano, e contempla a evolução do cronograma e o registro das medidas de controle implantadas e programadas. “Com isso, o MTE terá um controle muito maior sobre a segurança da mina”, afirmou.
As outras mudanças tratam da corrente de ar nas forças de trabalho. Segundo Araújo, a única alteração é que antes estava previsto, apenas, que elas deveriam ser ventiladas por vazão de corrente de ar fresco, e agora está especificada a quantidade e qualidade de ar em cada situação, garantindo que os trabalhadores não tenham contato com contaminantes.
No caso da utilização de veículos e equipamentos a óleo diesel, que operem com diesel com teor de enxofre máximo de 50 ppm, a vazão de ar fresco na frente de trabalho deve ser aumentada em 2,65 m3/min para cada cavalo-vapor de potência instalada. Quando o teor de enxofre ultrapassar os 50 ppm, a vazão deve ser aumentada em 3,5 m3/min. Outros valores serão tratados de acordo com uma fórmula matemática que calculará a quantidade a ser aumentada.
Araújo explica que essas mudanças específicas na vazão de ar podem gerar impactos econômicos nas mineradoras, elevando os custos. “Um projeto de ventilação não é barato e nem fácil de ser feito. Caso as mineradoras já estejam operando dentro do limite da norma antiga, esse aumento pode gerar um custo muito alto”, afirmou.
Segundo o MTE, as mudanças na NR 22 entraram em vigor a partir da data de publicação, ou seja, desde a última segunda-feira (26), elas passaram a ser válidas para todas as empresas do setor de mineração.