Este artigo tem 5 anos. As imagens podem não ser exibidas.
Os dispositivos da Portaria aplicam-se às barragens de usos múltiplos fiscalizadas pelo Igam, e que devem ter, entre suas características, altura do maciço maior ou igual a 15 metros, capacidade total...
Já tem uma conta? Faça login aqui
Informação com alto teor
Assine e acesse já o website e todo o conteudo do NMB, o premier serviço de informação estratégica do setor brasileiro de mineração - agora com opções de incluir Mining Journal e Mining Magazine na sua assinatura.