SUSTENTABILIDADE

Exploração mineral perto de território indígena em RO é liberada pela justiça

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, cancelamento de autorizações de lavra ou de...

Exploração mineral perto de território indígena em RO é liberada pela justiça

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (PF/DNPM) rebateram os argumentos do MPF dizendo que em volta da Terra Indígena Cinta Larga existem 71 autorizações de pesquisa, uma de concessão de lavra e quatro permissões de lavra garimpeira.

Há também 61 de requerimentos de pesquisa, 12 requerimentos de pesquisa de lavra garimpeira, 18 áreas colocadas em disponibilidade, um licenciamento e dois requerimentos de lavra. A área totaliza mais de 896 mil hectares.

De acordo com as procuradorias, a autarquia já havia concordado com pedido do MPF ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de cancelar os requerimentos de pesquisa e exploração dentro das reservas. As procuradorias sustentaram que a atuação demanda segurança jurídica, sendo dever da União proteger as relações decorrentes da mineração e a máxima utilização dos recursos minerais.

As unidades alertaram que se a decisão do TRF fosse executada, resultaria na paralisação de pesquisas e lavras em andamento, que ocasionaria impactos da ordem social e econômica irreversíveis. “Os prejuízos para União advindos de uma medida dessa natureza tem valor estimado em R$ 1,9 bilhão. E a perda não é somente financeira. O maior prejuízo é por conta da perda de credibilidade do país perante os investidores”, afirmaram.

As procuradorias também ressaltaram que o processo resultou de uma interpretação indevida para aplicar o conceito da zona de amortecimento de unidades de conservação às reservas indígenas e, com isso, proibir a atividade minerária em volta das terras.

O Tribunal reconheceu a legalidade das atividades de exploração mineral no entorno das reservas e determinou a suspensão da liminar. Na decisão, o magistrado que analisou o caso destacou que a legislação não proíbe a realização de atividades econômicas nessas áreas, “de modo que a analogia acabou por proibir algo que a próprias normas utilizadas como modelo não proibiram, subvertendo o sentido dessas e criando regra própria para o caso da TI dos Cinta-Larga, o que não poderia ser admitido.”

As informações são da Advocacia-Geral da União.