Segundo a 3ª Turma do tribunal, a indenização corresponde a um percentual de dois terços do salário do empregado e deve ser pago em parcelas até atingir o valor total de R$ 200 mil. O funcionário morreu...
Já tem uma conta? Faça login aqui
Informação com alto teor
Assine e acesse já o website e todo o conteudo do NMB, o premier serviço de informação estratégica do setor brasileiro de mineração - agora com opções de incluir Mining Journal e Mining Magazine na sua assinatura.