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Segundo Flávio Filizola Lima, advogado e sócio-diretor do Filizola Gonçalves e Advogados Associados, com essa medida, a empresa terá direito a crédito relativo aos valores pagos pelos serviços citados. “Esta decisão beneficia as empresas mineradoras e reforma a anterior decisão de impedir a utilização desses créditos”, afirmou Lima.
Segundo Lima, apesar de ser uma decisão para uma determinada empresa, servirá como base de apoio para todas as demais mineradoras em situação idêntica. Lima explica que o Carf tenderá a adotar o mesmo posicionamento quando questionado a respeito da matéria.
Procurada pelo NMB, a assessoria de comunicação da Kinross afirmou que a mineradora não iria se manifestar sobre o assunto e nem divulgar detalhes, como valores e serviços autorizados para a geração de créditos.
De acordo com o Acórdão n° 3803006.454, de 25 de Setembro de 2014, “o elemento de valoração é o total das receitas auferidas, o que engloba todo o resultado das atividades que constituem o objeto social da pessoa jurídica, e o direito ao creditamento alcança todos os bens e serviços, úteis ou necessários, utilizados como insumos diretamente na produção, desde que atendidos demais requisitos legais”.
No Brasil, a Kinross detém 100% do capital da Rio Paracatu Mineração (RPM) e participação de 50% no controle acionário da Mineração Serra Grande (MSG), colocando-se entre as três principais produtoras de ouro do país.
A mina da empresa está localizada em Paracatu (MG), com reservas provadas e prováveis de cerca de 17,9 milhões de onças de ouro. Os recursos inferidos e indicados são de 4 milhões de onças. O Brasil responde por cerca de 20% da produção mundial de ouro da Kinross.