LEGISLAÇÃO

Tribunal Regional Federal confirma necessidade de licença ambiental para extração de agregados

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) pode exigir a apresentação da licença ambiental antes de autorizar o início da extração por qualquer empresa. A requisição pode ter a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), mesmo que seja para extração de minérios classe II, como é o caso da areia e do saibro, por ser uma atividade degradante ao meio ambiente.

Tribunal Regional Federal confirma necessidade de licença ambiental para extração de agregados

Com base nesse entendimento, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que liberou o DNPM da obrigação de expedir a Portaria...

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