A Portaria 70.389/2017, publicada na última sexta-feira (19) pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), regulamenta todas as obrigações antes previstas nas Portarias 416/12 e 526/13 para implantação, operação e desativação das barragens de mineração no Brasil. Segundo as advogadas Luciana Gil e Izabella Pardinho, do Bichara Advogados, o principal impacto para mineradoras será financeiro, já que entre as normas está a contratação de consultoria externa independente para testar a estabilidade das estruturas.
Em entrevista por telefone ao Notícias de Mineração Brasil (NMB), as especialistas afirmaram que determinados trabalhos eram feitos, antes da nova Portaria, com o quadro técnico das mineradoras habilitados tecnicamente para prestar os serviços. Entretanto, se hoje é exigida a contratação da consultoria externa independente, as companhias terão mais um custo.
"Essa exigência chegou a ser questionada pelas empresas durante a Consulta Pública, porque elas geralmente têm técnicos treinados e habilitados, mas o texto foi mantido pelo DNPM", declarou Izabella. A advogada disse que a nova determinação pode movimentar o mercado, tendo em vista que hoje há dificuldades em encontrar especialistas em barragens.
Além do impacto financeiro, as novas mudanças exigidas pelo DNPM também terão consequências significativas e operacionais. Entre elas está a diminuição de prazos para apresentação de relatórios. "A maioria das exigências que tinham espaçamento maior, agora encurtaram, aumentando a demanda de apresentação de relatórios. Se hoje eu contrato uma pessoa para fazer as inspeções regulares que eram anuais, por exemplo, agora será semestralmente, há o aumento do custo de serviço em si", disse Izabella.
Nas alterações da nova portaria também está a inclusão de empilhamento drenado no conceito de barragem enquanto não regulamentado por norma técnica (ABNT 13028/08, em revisão). "As empresas que estavam pensando em adotar a alternativa, por enquanto, não têm mais essa opção", declarou a advogada.
A Portaria 70.389/2017 também aborda o cadastramento de barragens por meio do Sistema Integrado de Segurança de Barragens (SIGBM), antes feito pelo RALweb. De acordo com Izabella, o objetivo do novo sistema é integrar todas as informações de barragens no meio eletrônico e facilitar o envio das informações ao DNPM. Por outro lado, "será um meio de controle e fiscalização das barragens em geral. O empreendedor não precisa mais de apresentar documentos em via física ao DNPM", afirmou.
Segundo Luciana, as novas mudanças refletem a preocupação do DNPM com as normas de barragens de mineração após o rompimento de uma das estruturas da Samarco em Mariana (MG) em novembro de 2015. "O acidente de Mariana realmente representou um marco na mineração, gerando reflexos nas normas", disse.
A especialista em Direito Ambiental declarou que a equipe do Bichara Advogados atua de forma preventiva com seus clientes do setor de mineração em relação à nova portaria, auxiliando a equipe técnica das mineradoras ao entendimento das normas, de forma que as empresa consigam implementá-las minimizando o risco das determinações serem questionadas. "A gente vem fazendo workshops nas empresas tentando ajudar os técnicos a entender o que a norma diz, considerando o que foi discutido, já que eles é que preenchem os documentos técnicos", afirmou.
Segundo ela, hoje a preocupação das empresas em relação à segurança das barragens de mineração é maior do que no passado, principalmente depois da tragédia da Samarco. "Temos que andar de mãos dadas com os técnicos para analisar as normas", disse a sócia do Bichara Advogados.
Outra abordagem feita pelo escritório de advocacia está ligada à responsabilidade civil, administrativa e criminal no caso de acidentes envolvendo barragens. De acordo com Luciana, a responsabilidade civil no caso de um acidente consiste na reparação de danos, a administrativa com autuações (multas e interdições), como já vimos com a Samarco, além da criminal, que está ligada à possibilidade de diretores, técnicos, consultores, entre outros empregados, também serem responsabilizados pelo acidente.
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