LEGISLAУЇУЃO

TST exime Anglo de pagamento trabalhista para empregado de terceirizada

JustiУЇa reconhece que mineradora era apenas contratante de um serviУЇo e nУЃo "dona da obra"

"A empresa de engenharia foi contratada pela Anglo para a prestação de serviços de terraplanagem, drenagem, revestimento vegetal, obras de contenções e instrumentações. Por não serem atividades do ramo...

Faça um teste gratuito para continuar lendo este artigo

Já tem uma conta?

Assine Agora