Este artigo tem 7 anos. As imagens podem não ser exibidas.
Apenas para comparar com outros setores, cabe mencionar que no âmbito portuário, por exemplo, a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, foi substituída com pouco mais de 20 anos de vigência pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. No segmento de energia elétrica as mudanças foram tão céleres que um denominado "novo marco regulatório do setor elétrico" foi substituído pelo "novíssimo modelo" em um breve espaço de tempo. Já na área de petróleo, as mudanças também foram constantes, cabendo salientar que o neófito marco regulatório do pré-sal já sofre mudanças, não conseguindo completar nem mesmo uma década.
Desta forma o que se conclui é que completar 50 anos ainda vigente no Brasil não é fato corriqueiro para qualquer norma, especialmente quando ela trata de uma dinâmica regulatória. E essa façanha tem um valor muito expressivo na dinâmica de recursos naturais, visto que a segurança jurídica é um valor essencial para investidores obrigados a conviver com os riscos inerentes ao negócio. O longo prazo de maturação dos projetos e o investimento de capital intensivo exigem uma estabilidade regulatória para serem realizados.
É importante também mencionar que foi na vigência do Decreto-Lei nº 227, poucos meses após a sua publicação, que o geólogo Breno Augusto dos Santos descobriu acidentalmente no Pará, o que viria a ser o maior complexo minerador de ferro de alto teor do mundo. Além de Carajás, diversas regiões no Brasil conseguiram desenvolver projetos minerários, atraindo investidores brasileiros ou estrangeiros com base nos preceitos previstos na mencionada norma.
O regime de autorização e concessão, fundado no princípio da prioridade, que foi adotado na década de 30 no país, oportunizou que o Brasil se consolidasse como uma potência mineral internacional. O Decreto-Lei nº 227 pode ser considerado como importante fator no amadurecimento do setor no país, garantindo as condições necessárias para que investimentos fossem feitos com segurança.
Infelizmente, ao longo de grande parte desta atual década, os badalados anúncios de propostas de novos códigos acabaram abrindo questionamentos em relação à qualidade da norma. Tais críticas culminaram com o fatídico episódio de paralisação declarada do então Ministro de Minas e Energia. Na ocasião, ordens expressas proibiam a expedição de novas portarias de lavra e alvarás de pesquisa, deflagrando um momento de clara ilegalidade e abrupta instabilidade. Felizmente os tempos são outros, e o novo Ministro do MME e a respectiva equipe que compõe a Secretaria de Geologia e o DNPM possuem um amplo compromisso com o desenvolvimento do setor.
Ainda assim, as dúvidas a respeito da possibilidade de um novo marco do setor ainda pairam nas mentes de investidores, especialmente estrangeiros, enfraquecendo desta forma as chances de novos projetos serem implantados no país. Certamente melhorais são cabíveis, e sugestões não faltam. No entanto, o valor de se contar com uma norma com meio século de vigência é pouco explorado. Seria muito valioso que se aproveitasse a celebração dos 50 anos para que o governo reafirmasse a óbvia vigência da norma, e mais que isso, apontasse com sinais claros a manutenção do status quo e a retomada da segurança jurídica.
É preciso comemorar as bodas de ouro entre o Estado brasileiro e o setor da mineração, que apesar das crises recentes, por muitas vezes propiciou grandes resultados. É fundamental que o governo brasileiro sinalize de maneira muito clara os novos horizontes, oportunizando desta forma o retorno dos investimentos.
Bruno Feigelson é advogado e sócio de Lima & Feigelson e Advogados e especialista direito minerário.