OPINIÃO

Disponibilidade de áreas, um novo modelo: um novo marco para o setor

A Agência Nacional de Mineração – ANM, em 18.06.2019, abriu consulta pública para o novo procedimento de disponibilidade de áreas, medida que visa moralizar e acelerar o acesso às áreas colocadas em disponibilidade e que vem complementar a nova redação do art. 8º do novo Regulamento do Código de Mineração – RCM (Decreto n. 9.406/2018), que reduziu as hipóteses de áreas declaradas livres.

Marcello Ribeiro Lima Filho e Bernardo Cesar de Souza
 Bernardo Souza e Marcello Lima

Bernardo Souza e Marcello Lima

A verdade é que o antigo procedimento de outorga de áreas em disponibilidade não deixará saudades. Regulado pelos art. 260 a 295 da Portaria ANM nº 155/2016, o procedimento previa uma licitação de acordo...

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