OPINIÃO

Disponibilidade de áreas, um novo modelo: um novo marco para o setor

Marcello Ribeiro Filho e Bernardo Souza, da Lima e Feigelson Advogados, comentam novo procedimento

Marcello Ribeiro Lima Filho e Bernardo Cesar de Souza

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A verdade é que o antigo procedimento de outorga de áreas em disponibilidade não deixará saudades. Regulado pelos art. 260 a 295 da Portaria ANM nº 155/2016, o procedimento previa uma licitação de acordo...

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