OPINIÃO

Quer explorar água mineral?

Saiba quais são os procedimentos

Bianca Morgado de Jesus

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O primeiro passo a ser dado para iniciar o processo de exploração de água mineral e potável de mesa para consumo humano é solicitar junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a autorização de pesquisa para água e posteriormente a concessão de lavra.

O requerente deverá preencher o pré-requerimento eletrônico, disponível no site do DNPM, este deve conter todas as informações e documentos exigidos no artigo 16 do Código de Mineração.

Se aprovado o requerimento, o requerente passa a ter o alvará de pesquisa, com validade de um a três anos, que pode ser renovado.

Após a apresentação do relatório deverá ser realizado:

a) Ensaio ou Teste de Bombeamento - este também chamado de teste de produção. Durante todo o teste é necessário manter a vasão constante da água e ser realizado com o acompanhamento de um técnico do DNPM.

b) Estudo In Loco - baseia-se na análise da água pelo Laboratório de Análises Minerais (Lamin). O DNPM exige que sejam realizadas 4 análises pelo Lamin. O requerente efetuará o pagamento de uma taxa ao laboratório e após encaminhar o comprovante de pagamento ao órgão serão agendadas as visitas técnicas até a propriedade para se fazer a coleta da água. Os resultados dessas análises servirão para orientar o interessado e verificar se a água possui alguma bactéria.

c) Estudo da Área de Proteção da Fonte - Esse estudo é complementar ao Relatório Final de Pesquisa (RFP), deve ser apresentado o Estudo de Área de Proteção da captação, conforme determina o item 1 da Portaria nº 231/98 - DNPM e cuja execução deve seguir o disposto no ítem 3.4 dessa mesma Portaria.

d) Classificação da Água - A classificação da água se dá pelos resultados das análises realizadas pelo Lamin. O laboratório emite os laudos das coletas realizadas ao DNPM correspondente para análise e avaliação do comportamento químico, físico-químico e bacteriológico da água e determinação de sua composição química na forma iônica e, consequentemente, a devida classificação de acordo com o Código de Águas Minerais.

Após todos esses estudos, concluídas as análises e cumpridas as exigências legais o Relatório Final de Pesquisa é analisado e vistoriado por técnico do DNPM.

Com a aprovação do relatório ocorre a publicação do Diário Oficial da União (DOU) e o requerente tem o prazo de 1 (um) para requerer a concessão da lavra, que deverá ser acompanhada do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), observado o disposto nos artigos 38, 39 e 40 do Código de Mineração e na Portaria n.º 374/09 do DNPM que aprovou a norma técnica n.º 01/09, que trata das Especificações Técnicas para o Aproveitamento das Águas Minerais e Potáveis de Mesa e Resoluções Conama referentes ao licenciamento ambiental.

Importante salientar que, para cada tipo de teste que o DNPM exige é necessário contratar um profissional habilitado para o caso, pois os testes precisam ser positivos e estarem de acordo com o que dispõe a respectiva portaria e para isso nada mais eficiente do que se contratar um técnico e/ou empresa especializada para tal fim.

Neste caminhar, estando todos estudos analisados e aprovados o DNPM emite a portaria de lavra.

A partir desse momento o titular do direito minerário deve encaminhar ao DNPM o modelo de rótulo, conforme a Portaria nº 470/99 do Ministro de Estado de Minas e Energia (MME), e, no que couber, a Resolução RDC nº 274/05 Anvisa. Este modelo de Rótulo passa por um crivo do órgão e se aprovado é publicado no DOU.

Uma nova análise da agua é realizada e não é a última, pois o DNPM pode exigir a qualquer tempo que seja realizada nova análise bacteriológica completa.

Com todas as exigências cumpridas o requerente já pode iniciar a abertura da sua empresa de envasamento de água mineral, mas é de extrema importância verificar junto a prefeitura ou administração local se é permitido o funcionamento da atividade que se deseja empreender, além de consultar os órgãos reguladores da atividade em específico: DNPM, Anivsa, Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia, que cuidam de todo o procedimento de controle de qualidade a fim de garantir um produto final adequado.

Volto a dizer que é de suma importância contratar um profissional habilitado para cuidar de toda parte burocrática e técnica e lhe prestar assessoria durante todo o tempo, desde o protocolo do requerimento até a abertura e funcionamento da indústria de água, pois existem muitos decretos e resoluções que devem ser obedecidos, e qualquer falha no procedimento posterga a abertura da indústria ou paralisa a sua atividade.

Deixo aqui alguns decretos e resoluções relevantes:

Código de Mineração - Decreto Lei nº 227/1967

Código de Águas Minerais - Decreto Lei nº 7.841/1945 

Código de Águas - Decreto nº 24.643/1934 

Resolução RDC nº 274/05 ANVISA

 

Resolução RDC nº 275/05 ANVISA 

Resolução RDC nº 173/06 ANVISA

Portaria nº 374/09 do DNPM 

 

Portaria nº 231/98 do DNPM 

Portaria nº 470/99 do Ministro de Estado de Minas e Energia (MME) 

Bianca Morgado de Jesus. Advogada especialista em direito minerário. Sócia na empresa Sousa Junior Sociedade de Advogados.