A iniciativa do Município de Cuiabá de instituir o programa IPTU SUSTENTÁVEL, através da Lei Complementar nº 515, de 14 de julho de 2022, visa preservar, proteger e recuperar o meio ambiente, no sentido de conceder descontos no pagamento do IPTU ao proprietário ou o possuidor de imóvel residencial a qualquer título, convencional ou industrial, a fim de tornar a cidade mais inclusiva no aspecto socioambiental.
A nova regra considera habitação sustentável tanto o imóvel residencial, como o comercial ou industrial e as edificações em condomínio horizontal ou vertical, que adotem e mantenham inovações tecnológicas para prevenir crises hídricas, tais como cisterna de captação e de reuso de águas pluviais, sistema de recurso de água de outras fontes além de pluvial e sistema de aquecimento hidráulico solar.
Em relação à geração de energia limpa, a legislação contempla cidadãos que implantarem sistema de aquecimento elétrico solar ou geração de energia fotovoltaica e sistema de utilização de energia eólica, cuja opção reduzirá a emissão de CO2 e permitirá o acesso ao mercado de crédito carbono.
Contempla ainda, iniciativas em relação às mudanças climáticas, como a instalação de telhado verde, construção com materiais sustentáveis, sendo que em caso de utilização de madeira, faz-se necessária a comprovação de sua origem, construção de calçadas verdes com plantio de exemplares, preferencialmente nativos, com no mínimo 02 (dois) metros de altura.
O programa abre possibilidade para novas medidas tecnológicas a serem submetidas a aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, que venham contribuir com a melhoria e a preservação ambiental, dentre elas a acessibilidade.
O IPTU Sustentável traz uma inovação interessante, no caso dos condomínios, ao conceder o benefício de forma individual e divisível para cada imóvel que implantar na sua estrutura privativa as técnicas previstas em Lei, sendo certo que o desconto não poderá ser cumulativo com as técnicas que sejam idênticas às mesmas já implantadas pelo incorporador na estrutura do condomínio.
Por sua vez, a título de incentivo a Lei irá conceder o desconto de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) no IPTU, para cada uma das ações ambientais adotadas pelo proprietário ou possuidor do imóvel, até alcançar o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto.
O pedido de redução será efetuado, pelo proprietário ou possuidor, tendo fundamento no art. 5º, da Lei do IPTU Sustentável, sendo necessário que esteja instruído com a comprovação do cumprimento das exigências necessárias à concessão e tecnologia aplicada na edificação, até 30 (trinta) dias contados da data do vencimento da cota única do exercício fiscal em que desejar o desconto, apresentando o número de sua inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal, perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMADESS).
A SMADESS fará a análise e a visita local no imóvel, a fim de averiguar as informações, referente à tecnologia sustentável implantada, para deferimento do pedido, assim como de sua renovação ao término do prazo de 02 (dois) anos, ocasião em que expirará o desconto.
Importante lembrar que o benefício do desconto no IPTU não gera direito adquirido e poderá ser revogado, pela Administração, nos casos de não mais atender os requisitos contidos na Lei do IPTU Sustentável, que entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
Tais medidas visam mitigar os efeitos causados pela mudança climática a exemplo de Cuiabá, cuja temperatura média compensada teve, nos últimos anos, mínima de 22,81 C° e máxima de 29,84 C° realçando a necessidade da recuperação vegetal com espécies do Bioma Cerrado para melhorar a qualidade do solo, propiciar a manutenção da recarga hídrica, a conservação genética das espécies, o sustentáculo da flora e da fauna, assim como do microclima e da qualidade de vida dos moradores.
Assim os condomínios horizontais e verticais que estão sendo atualmente lançados no mercado imobiliário de Cuiabá poderão adequar seus projetos aos requisitos da Lei do IPTU Sustentável, bem como aqueles já existentes.
Por esse viés, alguns condomínios verticais situados no bairro Quilombo, em Cuiabá, já instalaram geração de energia fotovoltaica para ser utilizada em suas áreas comuns, a exemplo do Condomínio Edifício Paul Cézanne que viu o valor de sua fatura mensal em média de R$ 12 mil reais diminuir para cerca de R$ 300,00 (trezentos reais) em média, e ainda conseguiu a redução de 70 toneladas de CO2, em um período de 10 (dez) meses de funcionamento.
Por fim, parabenizo o Município de Cuiabá que adere ao programa IPTU VERDE vigente em Curitiba/PR, Goiânia/GO, Manaus/AM, Rio de Janeiro/RJ e Salvador/BA, como forma de implementar políticas públicas pautadas na sustentabilidade e conectadas com os ODS:
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